Se você possui algum imóvel urbano ou rural e gostaria de regularizar a documentação há muitos anos, saiba que agora é possível conseguir através do usucapião extrajudicial em cartório
O que é usucapião?
Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade (legal) de um bem após determinado tempo de posse. Por outro lado, não se trata apenas de bem imóvel, mas bens móveis também.
Nesse artigo, o interesse é entender o passo a passo para conseguir a usucapião extrajudicial ou em cartório de bem imóvel.
Via de regra, até o ano de 2016, a usucapião somente era possível de ser requerida via judicial. No entanto com a nova lei, foi permitido o procedimento extrajudicial.
Desde então é possível requerer a usucapião extrajudicial ou em cartório, como é comumente conhecida.
Procedimento para conseguir o usucapião extrajudicial em cartório:
Em primeiro lugar, é bom ter ciência que você precisará de um advogado para fazer a usucapião. Cabe ao advogado especialista em usucapião fazer a análise da documentação e também da estória sobre o imóvel.
Portanto, o primeiro passo é buscar um advogado que atue nesta área, para que o mesmo analise a documentação e analise toda a história do imóvel.
Quais documentos são necessários?
⦁ Justo título (contrato de compra e venda, por exemplo) , termo de acordo em partilha de herança, ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
⦁ Croqui da quadra (um desenho com rua, com a disposição dos lotes, dos vizinhos e dos fundos. Incluir a rua de trás também);
⦁ Carnês de IPTU do período;
⦁ Contas de energia elétrica e de água; (em anos alternados, pelo menos 3 por cada ano);
⦁ Contas de telefone, de compras aleatórias
⦁ Certidão de nascimento ou casamento da pessoa possuidora do imóvel atualizada;
⦁ RG e CPF do possuidor do imóvel;
⦁ Fotos sobre a evolução do imóvel;
⦁ Comprovantes de realização de obras ou reformas;
⦁ Demais documentos que possam comprovar o tempo de posse;
⦁ Planta e memorial descritivo, assinado por engenheiro ou arquiteto, proprietário e vizinhos;
⦁ Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
⦁ Certidão vintenária do distribuidor cível em nome do proprietário do imóvel;
⦁ Certidão de negativa de débitos de tributos mobiliários, obter na prefeitura;
⦁ Concordância dos confrontantes;
⦁ Certidão do valor venal junto à prefeitura;
⦁ Certidão de matrícula do imóvel usucapiendo.
Alguns dos documentos acima podem ser obtidos diretamente nos sites dos órgãos públicos. Por exemplo, a certidão de matrícula do imóvel, em alguns estados brasileiros, pode ser obtida no site “registradores”. Você também pode negociar com o advogado para usucapião se ele pode lhe ajudar com essas tarefas. Com certeza o advogado estará disposto.
Muito bem, após reunir todos os documentos, converse com seu advogado especialista em usucapião, para identificar se preenche todos os requisitos. Por outro lado, importante destacar que caberá ao advogado para usucapião, solicitar mais documentos, caso entenda necessário.
Após alinhar o tipo de usucapião o qual será possível pleitear, o advogado deverá ir até um cartório de notas. Neste cartório, deverá ser feito um Requerimento, preenchido pelo advogado de usucapião, iniciando o processo.
USUCAPIÃO NO CARTÓRIO DE NOTAS
Como se sabe, a lei que permite a usucapião extrajudicial estabelece procedimento que necessariamente tramita em dois cartórios. O primeiro cartório onde será dada entrada no procedimento de usucapião extrajudicial, será o de notas. O segundo será o de Registro de Imóveis.
No primeiro, além do requerimento preenchido pelo advogado de usucapião, serão entregues todos os documentos necessários para a usucapião extrajudicial ou em cartório.
Após análise, o tabelião providenciará uma perícia. Por exemplo, será feita uma visita ao imóvel para constatar fisicamente a planta e demais condições do imóvel.
Estando tudo em ordem, o tabelião lavrará uma Ata Notarial para atestar os fatos. Por exemplo, constará nome dos interessados, do advogado, nome dos vizinhos, descrição do imóvel, a constatação da posse por documentos e local e resumo dos documentos apresentados.
Por outro lado, em caso de inconsistências ou falta de documentos, a ata notarial não será elaborada. Nesse caso o interessado deve sanar as divergências. Lembrando, que em todas as etapas, haverá custos. Por exemplo, a tal “visita” do cartório no imóvel deverá ser paga.
Portanto, a escolha entre usucapião extrajudicial ou judicial, deverá ser muito bem discutida entre o advogado e o interessado.
⦁ USUCAPIÃO NO CAR´TÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Após a obtenção da ata notarial do cartório de notas, o cartório de registro de imóveis exigirá os seguintes documentos:
⦁ Requerimento para obtenção da usucapião – preenchido por advogado para usucapião;
⦁ Ata notarial do primeiro cartório;
⦁ Todos os documentos apresentados no primeiro cartório (vide acima);
⦁ Outas informações que o tabelião julgar necessárias;
⦁ Certidões atualizadas (novamente);
⦁ Cópias, tantas quanto necessárias, dos documentos;
Nessa etapa, o cartório de registro de imóveis fará nova avaliação da documentação.
O interessado em conseguir usucapião extrajudicial ou em cartório, deverá informar endereços dos vizinhos, dos interessados, etc., para que seja remetida uma “notificação”. Essa notificação deverá ser acompanhada de cópias da planta e do memorial descritivo do imóvel.
Importante ressaltar, que estes documentos deverão estar assinados por engenheiro e pelo possuidor, com firma reconhecida em cada um deles. Vale lembrar, que cada notificação deverá ter um custo para o Registro de Imóveis realizar.
Após o envio das notificações aos interessados, não havendo manifestação ou manifestação informando que não há oposição à usucapião, o registro na matrícula do imóvel será feito em nome do interessado. Havendo oposição, o registro não será feito e dependerá das discussões que eventualmente poderão ser levadas à justiça.
Em suma, estas são as considerações mais importantes sobre o procedimento para conseguir usucapião extrajudicial em cartório.
